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Quando posso cobrar a pensão atrasada do meu filho?

Quando posso cobrar pensão atrasada?

Antes de cobrar a pensão alimentícia deve ter acontecido um processo judicial ou um acordo, nesse ato foi determinado uma data em que o devedor deve cumprir com a obrigação, ou seja, deve pagar.

Um dia após essa data já é possível entrar com um processo exigindo que ele cumpra com seu dever. É recomendado que aguarde alguns dias, não havendo o pagamento e a partir do primeiro mês de atraso, acrescenta-se ao valor da pensão multa e correção monetária.

Como posso cobrar a pensão atrasada?

O representante legal da pessoa que necessita da prestação alimentícia possui duas opções, vejamos:

  • Cobrar pedindo a prisão;
  • Cobrar pedindo a penhora dos bens.

Cobrar a pensão pedindo prisão

Quando você faz a cobrança exigindo que o devedor seja preso, após ele tomar ciência do processo ele tem algumas opções, vejamos:

  • Pagar o valor no prazo de 3 dias;
  • Provar que já pagou;
  • Justificar a impossibilidade de pagar.

Importante esclarecer aqui que só é possível solicitar a prisão dos 3 (três) últimos meses do débito e os que se vencerem enquanto o processo está em andamento. O prazo que o devedor pode ficar preso é de 1 até 3 meses.

Cobrar a pensão pedindo a penhora de bens

Quando você opta em fazer a cobrança sob pena de penhora, ou ainda, é obrigado a fazer por esse rito (caso de pensão com atrasado a mais de 3 meses), em regra o que pode ser cobrado são os últimos 2 (dois) anos. Vejamos como pode ser feito a penhora dos bens:

  • Preferencialmente em dinheiro, para isso o juiz consegue fazer uma pesquisa em todas as contas correntes do devedor e havendo dinheiro é bloqueado;
  • Consultas se é proprietário de veículos;
  • Pesquisa se possui algum Imóveis em seu nome;
  • Quaisquer outros bens que o devedor tenha é possível ser penhorado para o pagamento da dívida.

São diversas as formas e sistemas utilizados para encontrar bens do devedor, e assim obrigá-lo a pagar os alimentos.

Atenção: A opção de penhora exclui a prisão, já a escolha pela prisão adia a penhora, isso porque o devedor que vai preso não deixa de ser devedor, a dívida continua existindo, portanto é permitido mesmo após a prisão continuar a cobrança da quantia devida por meio da penhora.

Caso não consiga receber o valor devido, mesmo após todos os atos informados, o devedor sofrerá outras punições como ter seu nome negativado, ter seu passaporte e sua CNH suspensas, entre outras medidas como forma de pressionar o devedor a pagar.

Como faço para entrar com a cobrança de pensão atrasada?

Se você está passando por uma situação assim, deve procurar um profissional de sua confiança, pois somente um advogado possui condições para te representar perante um juiz, e somente um juiz pode obrigar o devedor a quitar o que deve.

Tem dúvidas sobre o tema? Fique à vontade para fazer suas perguntas.

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Dra. Maiara Vieira

Dra. Maiara Vieira

Advogada Trabalhista e Civil - OAB/SP 448.958
Formada em gestão de recurso humanos, o que lhe deu uma visão ampla sobre as rotinas empresárias e a forma como as empresas e os empresários agem com seus funcionários no âmbito trabalhista.

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