Vocês têm a real noção do que é um casamento? Sabem as mudanças que ele causa na sua vida? Vem comigo que quero esclarecer pontos importantes.
O casamento é muito mais sério do que muitas pessoas imaginam. Casamento é um contrato jurídico que gera efeitos de ordem pessoal, social e patrimonial.
Efeito na esfera pessoal
A legislação impõe deveres entre os cônjuges de fidelidade reciproca, coabitação, assistência e respeito mutuo, sustento e guarda dos filhos. Aqui vale lembrar que o direito, em especial o direito de família sempre acompanha a evolução social, assim ainda que o casal decida morar em casas diferentes o casamento não estará descaracterizado.
Curiosidade: A união estável não exige fidelidade, exige lealdade. Principalmente não exige a coabitação como muitos podem pensar.
>> Veja o artigo sobre união estável.
Efeito na esfera social
Nesse ponto estamos falando dos efeitos em relação a terceiros. Podemos citar como principal exemplo a alteração do estado civil. Além dos noivos ganharem parentesco por afinidade com os parentes do outros, de forma limitada, apenas com ascendentes (mãe, pai), descendentes (filhos) e irmãos.
Curiosidade: O grau de parentesco pela afinidade não é dissolvido mesmo que ocorra a separação ou morte do parceiro, ou seja, não existe ex sogro, ex sogra, ou ex enteado. Além de gerar um impedimento para casamento entre eles eternamente. Lembrando que essa regra é limitada aos parentes de linha reta, podendo ocorrer novo casamento com ex cunhado (linha colateral), pois o vínculo nesse caso é dissolvido.
Primos podem casar?
A resposta é sim, pois o código civil proíbe o casamento de parentes até 3° grau. Primos são parentes colaterais de 4° grau.
Efeito na esfera patrimonial
Aqui é o ponto crucial, normalmente dá muito problema quando o casal não é bem orientado antes de formalizarem a união.
Estamos falando sobre o regime de bens que será adotado para o casamento.
Tipos de regimes:
- Comunhão universal de bens;
- Comunhão parcial de bens;
- Separação total de bens;
- Separação obrigatória de bens;
- Participação final nos aquestos.
>> Você conhece todos os regimes de bens do casamento?
É recomendável que os noivos procurem um advogado especialista em direito de família para esclarecer as dúvidas e encontrarem a melhor solução, sendo realizado um pacto antenupcial, o que evitará no futuro problemas de ordem econômica.
O regime adotado não pode ser confundido com direito sucessórios. O casamento dá ao cônjuge sobrevivente o status de herdeiro ou meeiro dependendo do regime optado.
Somente o regime de separação obrigatória ou total de bens da direito a um dos cônjuges de vender ou agravar bem sem autorização do outro, ou ainda ser fiador e fazer doação. Essa autorização necessária para os demais regimes tem o nome de outorga uxória.