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	<title>Arquivos Casamento - Dra. Maiara Vieira - Advogada de Divórcio em Mogi das Cruzes</title>
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	<description>Especialista em Divórcios, Inventários e Direito Familiar</description>
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		<title>Você conhece todos os regimes de bens do casamento?</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 04:55:50 +0000</pubDate>
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Na ausência de manifestação por outro regime e não havendo impedimentos legais é esse o fixado.</p><p>Aqui existe a possibilidade de termos bens particulares e bens comuns, pois um dos noivos ou os dois podem ter bens antes do casamento.</p><p>Esses bens adquiridos antes da união não integram o patrimônio do outro, porém seus rendimentos integram, exemplo disso são aplicações financeiras, o valor da aplicação é bem particular, já os rendimentos são dos dois. Uma casa que seja de propriedade apenas de um, os aluguéis desse imóvel, ou ainda, as melhorias, pertencem ao casal.</p><p>Portanto, os bens que forem adquiridos de forma onerosa durante o relacionamento em regra são dos dois.</p><p>Os bens que cada um receber a título de doação, herança ou os colocados no lugar de outros que já existiam não integram os bens comuns. Assim como bens de uso pessoal, livros e ferramentas profissionais, além de proventos do trabalho, pensões e créditos semelhantes.</p><p>Podemos definir em uma linguagem bem popular – “A partir do casamento quase tudo que é seu é meu e quase tudo que é meu é seu”.</p><h2>Comunhão universal de bens</h2><p>Nesse caso quase todos os bens são do casal, independente se adquirido antes do casamento ou depois dele.</p><p>Quando escrevo “quase”, é porque os bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade e os que forem colocados no seu lugar, pertence apenas ao cônjuge herdeiro.</p><p>Em uma linguagem bem popular – “Praticamente tudo que sempre foi seu é meu e tudo que sempre foi meu é seu”.</p><h2>Separação total de bens</h2><p>Esse regime se divide em dois:</p><h3>Separação legal de bens</h3><p>Nesse caso é a Lei que exige que seja dessa forma. Seja pela união ter acontecido com causas suspensivas, ou quando o casamento acontece com a autorização de um juiz, ou ainda, quando um dos noivos for maior de 70 (setenta) anos de idade.</p><h3>Separação convencional de bens</h3><p>Nesse caso é uma opção dos noivos, é feito um pacto antenupcial.</p><p>São patrimônios distintos, um do marido e outro da mulher, cada um é responsável pela administração, conservação e posse, não importando a data que foram adquiridos. O proprietário do bem em questão recebe sozinho pelos frutos e rendas. Portanto, cada um tem total liberdade para fazer qualquer coisa com o seu dinheiro.</p><h2>Participação final nos aquestos</h2><p>Esse regime lembra o da comunhão parcial, porém, aqui cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, em um possível divórcio deverão ser divididos os bens adquiridos a título oneroso durando a relação.</p><p>É possível, ainda, convencionar que cada um terá liberdade para vender seus imóveis, sem necessitar a autorização do outro.</p><p>As dívidas adquiridas por qualquer um dos cônjuges é de sua inteira responsabilidade.</p><p><strong style="color: #920346;">Importante!</strong></p><h2>Pacto Antenupcial</h2><p>É o contrato realizado estipulando qual será o regime adotado no casamento. Depende de escritura pública, sob pena de não ter qualquer validade. Deve ser registrado (para dar publicidade), em livro especial, pelo registro de imóvel do domicílio dos cônjuges, para dessa forma ter validade perante a terceiros. Não havendo esse registro a validade se limita aas partes.</p><p>Por existir um princípio chamado <strong>autonomia da vontade</strong> é possível a combinação de regimes, sendo o chamado regime híbrido.</p><p>A escolha do regime irá influenciar diretamente do divórcio. Ninguém se casa pensando em separar, mas conforme foi escrito no início do artigo é um contrato e todo contrato deve ser acompanhando por um advogado de confiança, assim você evita problemas futuros.</p>						</div>
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.elementor-heading-title{padding:0;margin:0;line-height:1}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title[class*=elementor-size-]>a{color:inherit;font-size:inherit;line-height:inherit}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-small{font-size:15px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-medium{font-size:19px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-large{font-size:29px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xl{font-size:39px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xxl{font-size:59px}</style><h4 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Precisando de um advogado especializado para ajudar a escolher o melhor regime de bens para o seu casamento?</h4>		</div>
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		<title>Você sabe como funciona o casamento?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dra. Maiara Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 03:15:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Você trabalhou sem registro na sua carteira de trabalho?  Entenda quando tem o direito e quais as consequências jurídicas e financeiras para você, empregado.</p>
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							<p>Vocês têm a real noção do que é um casamento? Sabem as mudanças que ele causa na sua vida? Vem comigo que quero esclarecer pontos importantes.</p><p>O casamento é muito mais sério do que muitas pessoas imaginam. Casamento é um contrato jurídico que gera efeitos de ordem pessoal, social e patrimonial.</p><h2>Efeito na esfera pessoal</h2><p>A legislação impõe deveres entre os cônjuges de fidelidade reciproca, coabitação, assistência e respeito mutuo, sustento e guarda dos filhos. Aqui vale lembrar que o direito, em especial o direito de família sempre acompanha a evolução social, assim ainda que o casal decida morar em casas diferentes o casamento não estará descaracterizado.</p><p><strong>Curiosidade:</strong> A união estável não exige fidelidade, exige lealdade. Principalmente não exige a coabitação como muitos podem pensar.</p><p><strong>&gt;&gt; Veja o artigo sobre união estável.</strong></p><h2>Efeito na esfera social</h2><p>Nesse ponto estamos falando dos efeitos em relação a terceiros. Podemos citar como principal exemplo a alteração do estado civil. Além dos noivos ganharem parentesco por afinidade com os parentes do outros, de forma limitada, apenas com ascendentes (mãe, pai), descendentes (filhos) e irmãos.</p><p><strong>Curiosidade:</strong> O grau de parentesco pela afinidade não é dissolvido mesmo que ocorra a separação ou morte do parceiro, ou seja, não existe ex sogro, ex sogra, ou ex enteado. Além de gerar um impedimento para casamento entre eles eternamente. Lembrando que essa regra é limitada aos parentes de linha reta, podendo ocorrer novo casamento com ex cunhado (linha colateral), pois o vínculo nesse caso é dissolvido.</p><h3>Primos podem casar?</h3><p>A resposta é sim, pois o código civil proíbe o casamento de parentes até 3° grau. Primos são parentes colaterais de 4° grau.</p><h2>Efeito na esfera patrimonial</h2><p>Aqui é o ponto crucial, normalmente dá muito problema quando o casal não é bem orientado antes de formalizarem a união.</p><p>Estamos falando sobre o regime de bens que será adotado para o casamento.</p><p><strong>Tipos de regimes:</strong></p><ul><li>Comunhão universal de bens;</li><li>Comunhão parcial de bens;</li><li>Separação total de bens;</li><li>Separação obrigatória de bens;</li><li>Participação final nos aquestos.</li></ul><p><strong style="color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-size: var( --e-global-typography-text-font-size );"><br /><a href="https://maiaravieira.com.br/direito-de-familia/voce-conhece-todos-os-regimes-de-bens-do-casamento/" target="_blank" rel="noopener">&gt;&gt; Você conhece todos os regimes de bens do casamento?</a></strong></p><p>É recomendável que os noivos procurem um advogado especialista em direito de família para esclarecer as dúvidas e encontrarem a melhor solução, sendo realizado um pacto antenupcial, o que evitará no futuro problemas de ordem econômica.</p><p>O regime adotado não pode ser confundido com direito sucessórios. O casamento dá ao cônjuge sobrevivente o status de herdeiro ou meeiro dependendo do regime optado.</p><p>Somente o regime de separação obrigatória ou total de bens da direito a um dos cônjuges de vender ou agravar bem sem autorização do outro, ou ainda ser fiador e fazer doação. Essa autorização necessária para os demais regimes tem o nome de outorga uxória.</p>						</div>
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