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Você conhece todos os regimes de bens do casamento?

Regime de Bens do Casamento

Planejamento para o casamento.

O casamento do ponto de vista jurídico é um contrato, por essa razão gera direito e deveres, que devem ser cumpridos.

Os noivos devem fazer um planejamento, esse planejamento vai muito além da lista de convidados, padrinhos, contratação de buffet, vestido da noiva, cabelo, maquiagem, banda, onde irão morar depois.

O casal deve decidir qual será o regime de bens adotado, isso significa deixar claro sobre os bens (dinheiro), pois não é novidade para ninguém que muitos casamentos terminam justamente por causa desse “fatorzinho”.

>> Você sabe como funciona o casamento?

Vamos ver os tipos de regimes de bens que podem ser adotados?

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação total de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Entendendo cada um dos regimes:

Comunhão parcial de bens

Esse é o regime mais adotado no Brasil. Na ausência de manifestação por outro regime e não havendo impedimentos legais é esse o fixado.

Aqui existe a possibilidade de termos bens particulares e bens comuns, pois um dos noivos ou os dois podem ter bens antes do casamento.

Esses bens adquiridos antes da união não integram o patrimônio do outro, porém seus rendimentos integram, exemplo disso são aplicações financeiras, o valor da aplicação é bem particular, já os rendimentos são dos dois. Uma casa que seja de propriedade apenas de um, os aluguéis desse imóvel, ou ainda, as melhorias, pertencem ao casal.

Portanto, os bens que forem adquiridos de forma onerosa durante o relacionamento em regra são dos dois.

Os bens que cada um receber a título de doação, herança ou os colocados no lugar de outros que já existiam não integram os bens comuns. Assim como bens de uso pessoal, livros e ferramentas profissionais, além de proventos do trabalho, pensões e créditos semelhantes.

Podemos definir em uma linguagem bem popular – “A partir do casamento quase tudo que é seu é meu e quase tudo que é meu é seu”.

Comunhão universal de bens

Nesse caso quase todos os bens são do casal, independente se adquirido antes do casamento ou depois dele.

Quando escrevo “quase”, é porque os bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade e os que forem colocados no seu lugar, pertence apenas ao cônjuge herdeiro.

Em uma linguagem bem popular – “Praticamente tudo que sempre foi seu é meu e tudo que sempre foi meu é seu”.

Separação total de bens

Esse regime se divide em dois:

Separação legal de bens

Nesse caso é a Lei que exige que seja dessa forma. Seja pela união ter acontecido com causas suspensivas, ou quando o casamento acontece com a autorização de um juiz, ou ainda, quando um dos noivos for maior de 70 (setenta) anos de idade.

Separação convencional de bens

Nesse caso é uma opção dos noivos, é feito um pacto antenupcial.

São patrimônios distintos, um do marido e outro da mulher, cada um é responsável pela administração, conservação e posse, não importando a data que foram adquiridos. O proprietário do bem em questão recebe sozinho pelos frutos e rendas. Portanto, cada um tem total liberdade para fazer qualquer coisa com o seu dinheiro.

Participação final nos aquestos

Esse regime lembra o da comunhão parcial, porém, aqui cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, em um possível divórcio deverão ser divididos os bens adquiridos a título oneroso durando a relação.

É possível, ainda, convencionar que cada um terá liberdade para vender seus imóveis, sem necessitar a autorização do outro.

As dívidas adquiridas por qualquer um dos cônjuges é de sua inteira responsabilidade.

Importante!

Pacto Antenupcial

É o contrato realizado estipulando qual será o regime adotado no casamento. Depende de escritura pública, sob pena de não ter qualquer validade. Deve ser registrado (para dar publicidade), em livro especial, pelo registro de imóvel do domicílio dos cônjuges, para dessa forma ter validade perante a terceiros. Não havendo esse registro a validade se limita aas partes.

Por existir um princípio chamado autonomia da vontade é possível a combinação de regimes, sendo o chamado regime híbrido.

A escolha do regime irá influenciar diretamente do divórcio. Ninguém se casa pensando em separar, mas conforme foi escrito no início do artigo é um contrato e todo contrato deve ser acompanhando por um advogado de confiança, assim você evita problemas futuros.

Precisando de um advogado especializado para ajudar a escolher o melhor regime de bens para o seu casamento?

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Dra. Maiara Vieira

Dra. Maiara Vieira

Advogada Trabalhista e Civil - OAB/SP 448.958
Formada em gestão de recurso humanos, o que lhe deu uma visão ampla sobre as rotinas empresárias e a forma como as empresas e os empresários agem com seus funcionários no âmbito trabalhista.

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