O dever de pagar pensão alimentícia é levado tão a sério que é a única dívida punida com prisão no brasil.
Por isso é muito importante para quem tem esse dever saber quando e como pode deixar de cumprir com essa obrigação.
A ação judicial para conseguir alcançar esse objetivo chama-se “Exoneração de alimentos”.
Irei explicar as situações possíveis. Vamos lá!
Requisitos da Exoneração de Alimentos
- Com a morte;
- Existe a necessidade de quem recebe a pensão e a possibilidade de quem paga, essa é a base utilizada na fixação do valor que será pago. Quando ocorrer alguma mudança pode o devedor entrar com um processo para tentar diminuir o valor ou tentar deixar de pagar;
- Mudança da guarda do menor;
- Maioridade, porém, não ocorre de forma automática é necessário entrar com uma ação para o juiz determinar o fim da obrigação. (muitas vezes a obrigação permanece quando o jovem estiver estudando);
- A constituição de nova família não exclui a obrigação, porém pode ser argumento para revisão do valor;
- O comportamento indigno de quem recebe a pensão com quem paga. Esse comportamento é aquele capaz de atingir a dignidade pessoal, a honra, ou até a integridade física.
O mais importante é o devedor nunca deixar de pagar por conta própria, é necessário a autorização de um juiz, sem ela a obrigação continua existindo, e o devedor ficará inadimplente. Isso pode resultar em prisão!
Como dar entrada na Exoneração de alimentos e parar de pagar pensão?
Importante! Cada caso é um caso distinto, o fato é que é necessário um advogado para o representar em juízo, nunca ouça os amigos, procure um profissional para esclarecer suas dúvidas.