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	<title>Arquivos Separação - Dra. Maiara Vieira - Advogada de Divórcio em Mogi das Cruzes</title>
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	<description>Especialista em Divórcios, Inventários e Direito Familiar</description>
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		<title>Quando posso parar de pagar pensão?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dra. Maiara Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Apr 2023 05:06:46 +0000</pubDate>
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		<title>Quando posso cobrar a pensão atrasada do meu filho?</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Mar 2023 11:48:28 +0000</pubDate>
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							<p>Antes de cobrar a pensão alimentícia deve ter acontecido um processo judicial ou um acordo, nesse ato foi determinado uma data em que o devedor deve cumprir com a obrigação, ou seja, deve pagar.</p><p>Um dia após essa data já é possível entrar com um processo exigindo que ele cumpra com seu dever. É recomendado que aguarde alguns dias, não havendo o pagamento e a partir do primeiro mês de atraso, acrescenta-se ao valor da pensão multa e correção monetária.</p><h2>Como posso cobrar a pensão atrasada?</h2><p>O representante legal da pessoa que necessita da prestação alimentícia possui duas opções, vejamos:</p><ul><li>Cobrar pedindo a prisão;</li><li>Cobrar pedindo a penhora dos bens.</li></ul><h3>Cobrar a pensão pedindo prisão</h3><p>Quando você faz a cobrança exigindo que o devedor seja preso, após ele tomar ciência do processo ele tem algumas opções, vejamos:</p><ul><li>Pagar o valor no prazo de 3 dias;</li><li>Provar que já pagou;</li><li>Justificar a impossibilidade de pagar.</li></ul><p>Importante esclarecer aqui que só é possível solicitar a prisão dos 3 (três) últimos meses do débito e os que se vencerem enquanto o processo está em andamento. O prazo que o devedor pode ficar preso é de 1 até 3 meses.</p><h3>Cobrar a pensão pedindo a penhora de bens</h3><p>Quando você opta em fazer a cobrança sob pena de penhora, ou ainda, é obrigado a fazer por esse rito (caso de pensão com atrasado a mais de 3 meses), em regra o que pode ser cobrado são os últimos 2 (dois) anos. Vejamos como pode ser feito a penhora dos bens:</p><ul><li>Preferencialmente em dinheiro, para isso o juiz consegue fazer uma pesquisa em todas as contas correntes do devedor e havendo dinheiro é bloqueado;</li><li>Consultas se é proprietário de veículos;</li><li>Pesquisa se possui algum Imóveis em seu nome;</li><li>Quaisquer outros bens que o devedor tenha é possível ser penhorado para o pagamento da dívida.</li></ul><p>São diversas as formas e sistemas utilizados para encontrar bens do devedor, e assim obrigá-lo a pagar os alimentos.</p><p><strong>Atenção:</strong> A opção de penhora exclui a prisão, já a escolha pela prisão adia a penhora, isso porque o devedor que vai preso não deixa de ser devedor, a dívida continua existindo, portanto é permitido mesmo após a prisão continuar a cobrança da quantia devida por meio da penhora.</p><p>Caso não consiga receber o valor devido, mesmo após todos os atos informados, o devedor sofrerá outras punições como ter seu nome negativado, ter seu passaporte e sua CNH suspensas, entre outras medidas como forma de pressionar o devedor a pagar.</p><h2>Como faço para entrar com a cobrança de pensão atrasada?</h2><p>Se você está passando por uma situação assim, deve procurar um profissional de sua confiança, pois somente um advogado possui condições para te representar perante um juiz, e somente um juiz pode obrigar o devedor a quitar o que deve.</p>						</div>
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			<h4 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Tem dúvidas sobre o tema? Fique à vontade para fazer suas perguntas.</h4>		</div>
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		<title>Você sabe a diferença entre Separação e Divórcio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dra. Maiara Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 05:43:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Toda separação e/ou divórcio envolve muitos sentimentos, normalmente é um momento muito difícil, de frustação, decepção, e dor, afinal ninguém se casa pensando em um dia separar. &#62;&#62; Você conhece todos os regimes de bens do casamento? Vamos entender um pouco mais sobre o tema? Separação e divórcio, qual é a diferença? Separação A separação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="479" class="elementor elementor-479">
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							<p>Toda separação e/ou divórcio envolve muitos sentimentos, normalmente é um momento muito difícil, de frustação, decepção, e dor, afinal ninguém se casa pensando em um dia separar.</p>
<p><a href="https://maiaravieira.com.br/direito-de-familia/voce-conhece-todos-os-regimes-de-bens-do-casamento/"><strong>&gt;&gt; Você conhece todos os regimes de bens do casamento?</strong></a></p>
<p>Vamos entender um pouco mais sobre o tema?</p>
<h2>Separação e divórcio, qual é a diferença?</h2>
<h3>Separação</h3>
<p>A separação coloca <strong>fim a sociedade conjugal</strong>, sem contudo colocar fim ao vínculo matrimonial. Aqui acaba a coabitação (morar juntos), o dever de fidelidade e o regime de bens.</p>
<p>Quem se separa não pode se casar novamente, nem mesmo com a pessoa que se separou, caso o casal “volte”, ocorre a reconciliação.</p>
<p>A separação pode acontecer de duas formas:</p>
<h4>Separação Consensual</h4>
<p>Quando não tem briga, os dois estão de acordo com todos os termos um do outro.</p>
<h4>Separação Litigiosa</h4>
<p>Quando existe qualquer desacordo, seja em qualquer ponto (bens, filhos, não quer a separação).</p>
<p>Antigamente antes do divórcio era necessário fazer a separação, hoje esse entendimento mudou, sendo plenamente possível ser feito o divórcio direto.</p>
<p>Atualmente não se discute culpa, isso porque o afeto é a base da relação, e, não existindo mais, é razão suficiente para o término do casamento.&nbsp; Ninguém pode ser considerado culpado por deixar de amar a outra pessoa.</p>
<p>É possível ainda ser decretada a separação e fazer a partilha de bens depois, essa partilha obedecerá às regras do regime de bens (por isso é importante ler o artigo mencionado no início do texto).</p>
<h3>Divórcio</h3>
<p>Essa é a medida correta para <strong>o fim do vínculo matrimonial</strong>, assim é plenamente possível a pessoa divorciada constituir um novo casamento.</p>
<p>De igual forma existe o procedimento consensual e litigioso, também sendo plenamente possível fazer a partilha dos bens posteriormente.</p>
<h3>Divórcio judicial ou extrajudicial?</h3>
<p>O divórcio e a separação podem ser feitos de duas formas:</p>
<h4>Divórcio Extrajudicial (Cartório)</h4>
<p>É uma forma menos burocrática e bem mais rápida, porém alguns requisitos devem ser respeitados: Ser consensual, não pode ter filhos menores de idade, a escritura é feita pelo tabelionato de notas.</p>
<h4>Divórcio Judicial / Litigioso</h4>
<p>Quando não estiver presente os requisitos para o divórcio extrajudicial a única saída é essa modalidade, a decretação é por meio de uma sentença judicial.</p>
<p>Qualquer dos dois procedimentos é necessário a presença de um advogado. Quando existir consenso pode ser apenas um advogado para os dois, ao contrário, existirá a necessidade de que cada um contratar seu próprio advogado.</p>
<p>É possível cumular vários pedidos em uma ação de divórcio, como por exemplo fazer o pedido de alimentos, partilha dos bens, eventual pedido de dano material ou moral, fixação de aluguéis.</p>
<p>Seja qual for a situação o ideal é sempre tentar resolver de forma amigável, afinal são duas pessoas que um dia se amaram, se respeitaram e tiveram uma vida em comum.</p>
<p>Todas as vezes que um advogado recebe um caso desses deve ter muito mais que técnica jurídica, é preciso sensibilidade e empatia, inclusive sentir se existe a possibilidade de conciliação do casal.</p>						</div>
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			<h4 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Tem dúvidas sobre o tema? Fique à vontade para fazer suas perguntas.</h4>		</div>
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