Você trabalha em local que tem câmara fria? Você precisa ingressar nessas câmaras? A empresa oferece equipamentos de manutenção e, caso ofereça, eles realmente protegem? Você recebe algum tipo de adicional por esse trabalho?
Vem comigo que vou tirar algumas dúvidas sobre esse tema!
O que é NR?
NR é uma norma regulamentadora que está ligada a medicina e segurança do trabalho. Seu objetivo é definir obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e empregados, visando garantir um ambiente seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes do trabalho.
A NR 15° nos apresenta atividades e operações que podem gerar o adicional de insalubridade. No caso de câmaras frias, temos o anexo n° 9 que traz definições das atividades realizadas com exposição ao frio.
Quando é devido Insalubridade por exposição ao frio em câmaras frias?
Quando exista exposição ao frio, sem a correta proteção, isso deve ser apurado por meio de laudo pericial realizado no local da prestação de serviço, por um perito nomeado pelo Juiz.
O que pode fazer você perder esse direito?
Requisitos que podem fazer você perder a insalubridade:
- Fornecimento de todos os IPIs, corretos e com o devido Certificado de Aprovação (CA).
- Pausas exigidas pela Lei: a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, você possui direito a 20 minutos de pausa fora desse ambiente frio.
- Comprovante de treinamento de utilização dos equipamentos, guarda e conservação.
Assim, se a empresa cumpre esses pontos, em tese, está desobrigada ao pagamento.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O valor do adicional de insalubridade vária. Vejamos:
- Grau leve: 10%
- Grau médio: 20 %
- Grau Máximo: 20%
Essa questão do grau da insalubridade será determinada pelo laudo pericial que irá avaliar qual a exposição ao agente insalubre (nesse caso, o frio). O valor pago tem como base o salário mínimo nacional vigente.
Exemplo ano de 2022: Salário mínimo no valor de R$ 1.200,00 Reais. Assim, deverá ser pago todo mês no holerite os seguintes valores:
- Grau leve: 10% – R$ 120,00 (cento e vinte reais)
- Grau médio: 20 % – R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
- Grau Máximo: 20% – R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Agora imagina um trabalhador que possui direito a insalubridade em grau médio (normalmente aplicado nesses casos) e trabalhou nessas condições por 3 anos. O valor apenas a título de insalubridade é de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais). Isso sem levar em consideração todos os reflexos nas demais verbas.
Mas qual a temperatura a ser considerada?
Segunda a legislação trabalhista, usada por analogia para responder essa questão, as temperaturas dependem da zona climática (qual a região do país) o empregado presta serviço. Variando entre -10, -12 e -15 graus.
É necessário que toda jornada de trabalho seja feita dentro das câmaras frias?
Não! É entendimento pacificado que o contato intermitente, ou seja, não permanente, por si só não afasta o direito a receber o adicional de insalubridade.
Conclusão de uma perícia de um processo real do escritório:

Conclusões finais:
Para uma análise do seu caso é necessária uma avaliação profissional da área jurídica antes de qualquer outra providência.
Cada caso é um caso e possui suas peculiaridades.