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Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

Você que trabalha como empregada doméstica sabe seus direitos? Sabe quando tem direito ao registro em sua CTPS? Sabe que existe uma Lei especifica que te garante? Sabe o que é uma convenção coletiva e quais são os seus direitos previstos lá?

Vêm comigo que irei te explicar um pouco!

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

Duas profissões de extrema relevância para nossa sociedade, pois principalmente nós mulheres sabemos bem o quanto cuidar de uma casa dá trabalho. A cada dia mais mulheres trabalham fora e não conseguem dar conta dos cuidados da casa.

Assim, é muito comum a contratação de alguém que irá ajudar nos cuidados do lar.

  • Diarista:

Como o próprio nome sugere, sua remuneração é feita por dia. Seu trabalho é de forma eventual e considerada como autônoma, não possuindo os diretos trabalhistas previsto na CLT. Se você presta serviço até dois dias na semana para uma mesma família, normalmente estará enquadrada como diarista.

  • Empregada Doméstica:

Presta serviços em âmbito doméstico, com subordinação, onerosidade, pessoalidade, por mais de 2 dias por semana.

Qual a idade mínima para essa função?

É proibido o exercício como empregado doméstico para o menor de 18 anos de idade.

Qual o prazo e a punição pela falta de registro?

O prazo para o registro na carteira de trabalho e no sistema E-social é de 5 dias. Assim como os empregados em geral, a falta de registro gera a multa no importe de R$ 800,00 (oitocentos) reais.

Qual é a máximo de tempo de trabalho no dia semana ou mês?

A carga horária permitida é de 8 horas diárias, 44 horas semanais ou 220 mensais. Ultrapassado essa carga horária, deverá ser pago Horas Extras que, segundo a Lei e a convenção coletiva, deve ser remunerado com no mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal de segunda a sábado, não excedendo a 2 horas e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados.

Quem é responsável pelo controle da jornada de trabalho?

O empregador tem o dever de fazer o controle de jornada, seja por meio de livro de ponto, folha de ponto, cartão de ponto, ponto remoto ou que melhor lhe facilitar.

Isso é muito importante, pois transfere o ônus de provas e as horas extras para o Empregador.

Quais os outros direitos que a empregada doméstica possui?

  • Aviso prévio;
  • Holerites, devendo estar discriminado cada verba paga e descontada;
  • Férias com adicional e 1/3;
  • Décimo terceiro salário;
  • Adicional por acumulo de função;
  • Adicional de transferência provisória;
  • Alimentação no local, vale refeição, vale alimentação ou cesta básica;
  • Vale transporte;
  • Salário Família;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Exames admissionais, periódicos e demissionais;
  • Quando tiver recém-nascido ajuda de custo de R$750,00 reais e R$ 450,00 reais para farmácia;
  • Em caso de morte do empregado doméstico, é devido o valor de R$ 250,00 mensais por 6 meses, totalizando R$ 1.500,00 reais para auxiliar a família, além do mesmo valor a título de auxilio cesta básica;
  • Parcela única de R$ 3.000,00 para ajudar com os custos de funeral;
  • Adicional noturno;
  • Sobreaviso quando feito;
  • Direito a ausências legais;
  • Contrato de experiência;
  • Garantia de trabalho da gestante e estabilidade;
  • Recolhimento de INSS e depósito de FGTS;
  • Em dispensa sem justa causa, o seguro-desemprego;
  • Multa quando descumprida convenção coletiva.

Qual o salário base pago para empregada doméstica?

Segunda a convenção coletiva do ano de 2021 e 2022, o valor mínimo pago é o seguinte:

Salários Normativos

Lembrado que esse valor aumenta a cada nova convenção coletiva. Assim em 2023 teremos alteração.

E se esse salário normativo mínimo não for respeitado?

É possível fazer o pedido de diferença salarial do período trabalhado, limitado a prescrição que ocorre em 5 anos.

Conclusão:

Como você pode observar, seus direitos como empregada doméstica são diversos e devem ser respeitados. Por isso, em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista na área trabalhista.

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Dra. Maiara Vieira

Dra. Maiara Vieira

Advogada Trabalhista e Civil - OAB/SP 448.958
Formada em gestão de recurso humanos, o que lhe deu uma visão ampla sobre as rotinas empresárias e a forma como as empresas e os empresários agem com seus funcionários no âmbito trabalhista.

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