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Conheça seus direitos se você trabalhou sem registro na sua carteira de trabalho

Conheça seus direitos se você trabalhou sem registro na sua carteira de trabalho

Você trabalhou sem registro na sua carteira de trabalho?  Entenda quando tem o direito e quais as consequências jurídicas e financeiras para você, empregado.

Quando tenho direito ao Registro na Carteira?

  • Quando você trabalha de forma subordinada, ou seja, obedecendo ordens, com horário de entrada e saída, não podendo realizar as atividades da forma que acha melhor.
  • Quando você não pode mandar outra pessoa no seu lugar para realizar o ser trabalho.
  • Quando você recebe uma contraprestação, normalmente dinheiro pelo trabalho desenvolvido.
  • Quando existe uma rotina de trabalho, com dias e horários específicos de trabalho.
  • Outro ponto importe é saber se o empregado foi contrato para prestação de serviço na modalidade MEI ou PJ.

Esses são requisitos exigidos para comprovar a relação de emprego e para o enquadramento nas condições de celetista, com direito a carteira de trabalho assinada.

Quanto tempo a empresa tem para fazer o registro em minha carteira de trabalho?

  • A empresa tem 5 dias para realizar o registro o registro em sua Carteira de Trabalho quando preenchido os requisitos descritos.

O que acontece quando a empresa não faz o registro na minha carteira de trabalho nesse prazo?

  • A falta de registro no prazo que a Lei determina gera o dever da empresa em pagar uma multa para o empregado lesado. Essa multa vai variar de R$ 800,00 (oitocentos reais) a 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o tamanho e condição financeira da empresa. Esse valor pode ser maior, mas para isso é necessário ter previsão em convenção coletiva da categoria.

Tenho outros direitos pela falta de registro?

Pela minha experiência na área, posso dizer que, em 90% (noventa por cento) desses casos, os empregadores também não fazem o recolhimento do INSS, assim como não efetuam o depósito do FGTS do trabalhador.

Muito comum não realizarem o pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias com adicional de 1/3, sejam vencidas ou proporcionais e aviso prévio.

Além disso, a empresa que não registra seus funcionários, que é o direito mais básico, normalmente comete outras infrações legais trabalhistas.

Para ter conhecimento sobre todos os seus direitos, entre em contato com um advogado especialista na área do direito do trabalho.

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Dra. Maiara Vieira

Dra. Maiara Vieira

Advogada Trabalhista e Civil - OAB/SP 448.958
Formada em gestão de recurso humanos, o que lhe deu uma visão ampla sobre as rotinas empresárias e a forma como as empresas e os empresários agem com seus funcionários no âmbito trabalhista.

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