Você que trabalha como empregada doméstica sabe seus direitos? Sabe quando tem direito ao registro em sua CTPS? Sabe que existe uma Lei especifica que te garante? Sabe o que é uma convenção coletiva e quais são os seus direitos previstos lá?
Vêm comigo que irei te explicar um pouco!
Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?
Duas profissões de extrema relevância para nossa sociedade, pois principalmente nós mulheres sabemos bem o quanto cuidar de uma casa dá trabalho. A cada dia mais mulheres trabalham fora e não conseguem dar conta dos cuidados da casa.
Assim, é muito comum a contratação de alguém que irá ajudar nos cuidados do lar.
- Diarista:
Como o próprio nome sugere, sua remuneração é feita por dia. Seu trabalho é de forma eventual e considerada como autônoma, não possuindo os diretos trabalhistas previsto na CLT. Se você presta serviço até dois dias na semana para uma mesma família, normalmente estará enquadrada como diarista.
- Empregada Doméstica:
Presta serviços em âmbito doméstico, com subordinação, onerosidade, pessoalidade, por mais de 2 dias por semana.
Qual a idade mínima para essa função?
É proibido o exercício como empregado doméstico para o menor de 18 anos de idade.
Qual o prazo e a punição pela falta de registro?
O prazo para o registro na carteira de trabalho e no sistema E-social é de 5 dias. Assim como os empregados em geral, a falta de registro gera a multa no importe de R$ 800,00 (oitocentos) reais.
Qual é a máximo de tempo de trabalho no dia semana ou mês?
A carga horária permitida é de 8 horas diárias, 44 horas semanais ou 220 mensais. Ultrapassado essa carga horária, deverá ser pago Horas Extras que, segundo a Lei e a convenção coletiva, deve ser remunerado com no mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal de segunda a sábado, não excedendo a 2 horas e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados.
Quem é responsável pelo controle da jornada de trabalho?
O empregador tem o dever de fazer o controle de jornada, seja por meio de livro de ponto, folha de ponto, cartão de ponto, ponto remoto ou que melhor lhe facilitar.
Isso é muito importante, pois transfere o ônus de provas e as horas extras para o Empregador.
Quais os outros direitos que a empregada doméstica possui?
- Aviso prévio;
- Holerites, devendo estar discriminado cada verba paga e descontada;
- Férias com adicional e 1/3;
- Décimo terceiro salário;
- Adicional por acumulo de função;
- Adicional de transferência provisória;
- Alimentação no local, vale refeição, vale alimentação ou cesta básica;
- Vale transporte;
- Salário Família;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Exames admissionais, periódicos e demissionais;
- Quando tiver recém-nascido ajuda de custo de R$750,00 reais e R$ 450,00 reais para farmácia;
- Em caso de morte do empregado doméstico, é devido o valor de R$ 250,00 mensais por 6 meses, totalizando R$ 1.500,00 reais para auxiliar a família, além do mesmo valor a título de auxilio cesta básica;
- Parcela única de R$ 3.000,00 para ajudar com os custos de funeral;
- Adicional noturno;
- Sobreaviso quando feito;
- Direito a ausências legais;
- Contrato de experiência;
- Garantia de trabalho da gestante e estabilidade;
- Recolhimento de INSS e depósito de FGTS;
- Em dispensa sem justa causa, o seguro-desemprego;
- Multa quando descumprida convenção coletiva.
Qual o salário base pago para empregada doméstica?
Segunda a convenção coletiva do ano de 2021 e 2022, o valor mínimo pago é o seguinte:

Lembrado que esse valor aumenta a cada nova convenção coletiva. Assim em 2023 teremos alteração.
E se esse salário normativo mínimo não for respeitado?
É possível fazer o pedido de diferença salarial do período trabalhado, limitado a prescrição que ocorre em 5 anos.
Conclusão:
Como você pode observar, seus direitos como empregada doméstica são diversos e devem ser respeitados. Por isso, em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista na área trabalhista.