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	<title>Arquivos Direito de Família - Dra. Maiara Vieira - Advogada de Divórcio em Mogi das Cruzes</title>
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	<description>Especialista em Divórcios, Inventários e Direito Familiar</description>
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		<title>Quando posso parar de pagar pensão?</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Apr 2023 05:06:46 +0000</pubDate>
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		<title>Quando posso cobrar a pensão atrasada do meu filho?</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Mar 2023 11:48:28 +0000</pubDate>
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							<p>Antes de cobrar a pensão alimentícia deve ter acontecido um processo judicial ou um acordo, nesse ato foi determinado uma data em que o devedor deve cumprir com a obrigação, ou seja, deve pagar.</p><p>Um dia após essa data já é possível entrar com um processo exigindo que ele cumpra com seu dever. É recomendado que aguarde alguns dias, não havendo o pagamento e a partir do primeiro mês de atraso, acrescenta-se ao valor da pensão multa e correção monetária.</p><h2>Como posso cobrar a pensão atrasada?</h2><p>O representante legal da pessoa que necessita da prestação alimentícia possui duas opções, vejamos:</p><ul><li>Cobrar pedindo a prisão;</li><li>Cobrar pedindo a penhora dos bens.</li></ul><h3>Cobrar a pensão pedindo prisão</h3><p>Quando você faz a cobrança exigindo que o devedor seja preso, após ele tomar ciência do processo ele tem algumas opções, vejamos:</p><ul><li>Pagar o valor no prazo de 3 dias;</li><li>Provar que já pagou;</li><li>Justificar a impossibilidade de pagar.</li></ul><p>Importante esclarecer aqui que só é possível solicitar a prisão dos 3 (três) últimos meses do débito e os que se vencerem enquanto o processo está em andamento. O prazo que o devedor pode ficar preso é de 1 até 3 meses.</p><h3>Cobrar a pensão pedindo a penhora de bens</h3><p>Quando você opta em fazer a cobrança sob pena de penhora, ou ainda, é obrigado a fazer por esse rito (caso de pensão com atrasado a mais de 3 meses), em regra o que pode ser cobrado são os últimos 2 (dois) anos. Vejamos como pode ser feito a penhora dos bens:</p><ul><li>Preferencialmente em dinheiro, para isso o juiz consegue fazer uma pesquisa em todas as contas correntes do devedor e havendo dinheiro é bloqueado;</li><li>Consultas se é proprietário de veículos;</li><li>Pesquisa se possui algum Imóveis em seu nome;</li><li>Quaisquer outros bens que o devedor tenha é possível ser penhorado para o pagamento da dívida.</li></ul><p>São diversas as formas e sistemas utilizados para encontrar bens do devedor, e assim obrigá-lo a pagar os alimentos.</p><p><strong>Atenção:</strong> A opção de penhora exclui a prisão, já a escolha pela prisão adia a penhora, isso porque o devedor que vai preso não deixa de ser devedor, a dívida continua existindo, portanto é permitido mesmo após a prisão continuar a cobrança da quantia devida por meio da penhora.</p><p>Caso não consiga receber o valor devido, mesmo após todos os atos informados, o devedor sofrerá outras punições como ter seu nome negativado, ter seu passaporte e sua CNH suspensas, entre outras medidas como forma de pressionar o devedor a pagar.</p><h2>Como faço para entrar com a cobrança de pensão atrasada?</h2><p>Se você está passando por uma situação assim, deve procurar um profissional de sua confiança, pois somente um advogado possui condições para te representar perante um juiz, e somente um juiz pode obrigar o devedor a quitar o que deve.</p>						</div>
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			<h4 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Tem dúvidas sobre o tema? Fique à vontade para fazer suas perguntas.</h4>		</div>
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		<title>Você sabe a diferença entre Separação e Divórcio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dra. Maiara Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 05:43:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Toda separação e/ou divórcio envolve muitos sentimentos, normalmente é um momento muito difícil, de frustação, decepção, e dor, afinal ninguém se casa pensando em um dia separar. &#62;&#62; Você conhece todos os regimes de bens do casamento? Vamos entender um pouco mais sobre o tema? Separação e divórcio, qual é a diferença? Separação A separação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="479" class="elementor elementor-479">
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							<p>Toda separação e/ou divórcio envolve muitos sentimentos, normalmente é um momento muito difícil, de frustação, decepção, e dor, afinal ninguém se casa pensando em um dia separar.</p>
<p><a href="https://maiaravieira.com.br/direito-de-familia/voce-conhece-todos-os-regimes-de-bens-do-casamento/"><strong>&gt;&gt; Você conhece todos os regimes de bens do casamento?</strong></a></p>
<p>Vamos entender um pouco mais sobre o tema?</p>
<h2>Separação e divórcio, qual é a diferença?</h2>
<h3>Separação</h3>
<p>A separação coloca <strong>fim a sociedade conjugal</strong>, sem contudo colocar fim ao vínculo matrimonial. Aqui acaba a coabitação (morar juntos), o dever de fidelidade e o regime de bens.</p>
<p>Quem se separa não pode se casar novamente, nem mesmo com a pessoa que se separou, caso o casal “volte”, ocorre a reconciliação.</p>
<p>A separação pode acontecer de duas formas:</p>
<h4>Separação Consensual</h4>
<p>Quando não tem briga, os dois estão de acordo com todos os termos um do outro.</p>
<h4>Separação Litigiosa</h4>
<p>Quando existe qualquer desacordo, seja em qualquer ponto (bens, filhos, não quer a separação).</p>
<p>Antigamente antes do divórcio era necessário fazer a separação, hoje esse entendimento mudou, sendo plenamente possível ser feito o divórcio direto.</p>
<p>Atualmente não se discute culpa, isso porque o afeto é a base da relação, e, não existindo mais, é razão suficiente para o término do casamento.&nbsp; Ninguém pode ser considerado culpado por deixar de amar a outra pessoa.</p>
<p>É possível ainda ser decretada a separação e fazer a partilha de bens depois, essa partilha obedecerá às regras do regime de bens (por isso é importante ler o artigo mencionado no início do texto).</p>
<h3>Divórcio</h3>
<p>Essa é a medida correta para <strong>o fim do vínculo matrimonial</strong>, assim é plenamente possível a pessoa divorciada constituir um novo casamento.</p>
<p>De igual forma existe o procedimento consensual e litigioso, também sendo plenamente possível fazer a partilha dos bens posteriormente.</p>
<h3>Divórcio judicial ou extrajudicial?</h3>
<p>O divórcio e a separação podem ser feitos de duas formas:</p>
<h4>Divórcio Extrajudicial (Cartório)</h4>
<p>É uma forma menos burocrática e bem mais rápida, porém alguns requisitos devem ser respeitados: Ser consensual, não pode ter filhos menores de idade, a escritura é feita pelo tabelionato de notas.</p>
<h4>Divórcio Judicial / Litigioso</h4>
<p>Quando não estiver presente os requisitos para o divórcio extrajudicial a única saída é essa modalidade, a decretação é por meio de uma sentença judicial.</p>
<p>Qualquer dos dois procedimentos é necessário a presença de um advogado. Quando existir consenso pode ser apenas um advogado para os dois, ao contrário, existirá a necessidade de que cada um contratar seu próprio advogado.</p>
<p>É possível cumular vários pedidos em uma ação de divórcio, como por exemplo fazer o pedido de alimentos, partilha dos bens, eventual pedido de dano material ou moral, fixação de aluguéis.</p>
<p>Seja qual for a situação o ideal é sempre tentar resolver de forma amigável, afinal são duas pessoas que um dia se amaram, se respeitaram e tiveram uma vida em comum.</p>
<p>Todas as vezes que um advogado recebe um caso desses deve ter muito mais que técnica jurídica, é preciso sensibilidade e empatia, inclusive sentir se existe a possibilidade de conciliação do casal.</p>						</div>
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			<h4 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Tem dúvidas sobre o tema? Fique à vontade para fazer suas perguntas.</h4>		</div>
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		<title>Você conhece todos os regimes de bens do casamento?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dra. Maiara Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 04:55:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Planejamento para o casamento. O casamento do ponto de vista jurídico é um contrato, por essa razão gera direito e deveres, que devem ser cumpridos. Os noivos devem fazer um planejamento, esse planejamento vai muito além da lista de convidados, padrinhos, contratação de buffet, vestido da noiva, cabelo, maquiagem, banda, onde irão morar depois. O [&#8230;]</p>
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							<h2>Planejamento para o casamento.</h2><p>O casamento do ponto de vista jurídico é um contrato, por essa razão gera direito e deveres, que devem ser cumpridos.</p><p>Os noivos devem fazer um planejamento, esse planejamento vai muito além da lista de convidados, padrinhos, contratação de buffet, vestido da noiva, cabelo, maquiagem, banda, onde irão morar depois.</p><p>O casal deve decidir qual será o regime de bens adotado, isso significa deixar claro sobre os bens (dinheiro), pois não é novidade para ninguém que muitos casamentos terminam justamente por causa desse “fatorzinho”.</p><p class="elementor-post__title"><strong><a href="https://maiaravieira.com.br/direito-de-familia/voce-sabe-como-funciona-o-casamento/" target="_blank" rel="noopener">&gt;&gt; Você sabe como funciona o casamento?</a></strong></p><p>Vamos ver os tipos de regimes de bens que podem ser adotados?</p><ul><li>Comunhão parcial de bens;</li><li>Comunhão universal de bens;</li><li>Separação total de bens;</li><li>Participação final nos aquestos.</li></ul><p>Entendendo cada um dos regimes:</p><h2>Comunhão parcial de bens</h2><p>Esse é o regime mais adotado no Brasil. Na ausência de manifestação por outro regime e não havendo impedimentos legais é esse o fixado.</p><p>Aqui existe a possibilidade de termos bens particulares e bens comuns, pois um dos noivos ou os dois podem ter bens antes do casamento.</p><p>Esses bens adquiridos antes da união não integram o patrimônio do outro, porém seus rendimentos integram, exemplo disso são aplicações financeiras, o valor da aplicação é bem particular, já os rendimentos são dos dois. Uma casa que seja de propriedade apenas de um, os aluguéis desse imóvel, ou ainda, as melhorias, pertencem ao casal.</p><p>Portanto, os bens que forem adquiridos de forma onerosa durante o relacionamento em regra são dos dois.</p><p>Os bens que cada um receber a título de doação, herança ou os colocados no lugar de outros que já existiam não integram os bens comuns. Assim como bens de uso pessoal, livros e ferramentas profissionais, além de proventos do trabalho, pensões e créditos semelhantes.</p><p>Podemos definir em uma linguagem bem popular – “A partir do casamento quase tudo que é seu é meu e quase tudo que é meu é seu”.</p><h2>Comunhão universal de bens</h2><p>Nesse caso quase todos os bens são do casal, independente se adquirido antes do casamento ou depois dele.</p><p>Quando escrevo “quase”, é porque os bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade e os que forem colocados no seu lugar, pertence apenas ao cônjuge herdeiro.</p><p>Em uma linguagem bem popular – “Praticamente tudo que sempre foi seu é meu e tudo que sempre foi meu é seu”.</p><h2>Separação total de bens</h2><p>Esse regime se divide em dois:</p><h3>Separação legal de bens</h3><p>Nesse caso é a Lei que exige que seja dessa forma. Seja pela união ter acontecido com causas suspensivas, ou quando o casamento acontece com a autorização de um juiz, ou ainda, quando um dos noivos for maior de 70 (setenta) anos de idade.</p><h3>Separação convencional de bens</h3><p>Nesse caso é uma opção dos noivos, é feito um pacto antenupcial.</p><p>São patrimônios distintos, um do marido e outro da mulher, cada um é responsável pela administração, conservação e posse, não importando a data que foram adquiridos. O proprietário do bem em questão recebe sozinho pelos frutos e rendas. Portanto, cada um tem total liberdade para fazer qualquer coisa com o seu dinheiro.</p><h2>Participação final nos aquestos</h2><p>Esse regime lembra o da comunhão parcial, porém, aqui cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, em um possível divórcio deverão ser divididos os bens adquiridos a título oneroso durando a relação.</p><p>É possível, ainda, convencionar que cada um terá liberdade para vender seus imóveis, sem necessitar a autorização do outro.</p><p>As dívidas adquiridas por qualquer um dos cônjuges é de sua inteira responsabilidade.</p><p><strong style="color: #920346;">Importante!</strong></p><h2>Pacto Antenupcial</h2><p>É o contrato realizado estipulando qual será o regime adotado no casamento. Depende de escritura pública, sob pena de não ter qualquer validade. Deve ser registrado (para dar publicidade), em livro especial, pelo registro de imóvel do domicílio dos cônjuges, para dessa forma ter validade perante a terceiros. Não havendo esse registro a validade se limita aas partes.</p><p>Por existir um princípio chamado <strong>autonomia da vontade</strong> é possível a combinação de regimes, sendo o chamado regime híbrido.</p><p>A escolha do regime irá influenciar diretamente do divórcio. Ninguém se casa pensando em separar, mas conforme foi escrito no início do artigo é um contrato e todo contrato deve ser acompanhando por um advogado de confiança, assim você evita problemas futuros.</p>						</div>
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			<h4 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Precisando de um advogado especializado para ajudar a escolher o melhor regime de bens para o seu casamento?</h4>		</div>
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		<title>Você sabe como funciona o casamento?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dra. Maiara Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 03:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Matrimônio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você trabalhou sem registro na sua carteira de trabalho?  Entenda quando tem o direito e quais as consequências jurídicas e financeiras para você, empregado.</p>
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							<p>Vocês têm a real noção do que é um casamento? Sabem as mudanças que ele causa na sua vida? Vem comigo que quero esclarecer pontos importantes.</p><p>O casamento é muito mais sério do que muitas pessoas imaginam. Casamento é um contrato jurídico que gera efeitos de ordem pessoal, social e patrimonial.</p><h2>Efeito na esfera pessoal</h2><p>A legislação impõe deveres entre os cônjuges de fidelidade reciproca, coabitação, assistência e respeito mutuo, sustento e guarda dos filhos. Aqui vale lembrar que o direito, em especial o direito de família sempre acompanha a evolução social, assim ainda que o casal decida morar em casas diferentes o casamento não estará descaracterizado.</p><p><strong>Curiosidade:</strong> A união estável não exige fidelidade, exige lealdade. Principalmente não exige a coabitação como muitos podem pensar.</p><p><strong>&gt;&gt; Veja o artigo sobre união estável.</strong></p><h2>Efeito na esfera social</h2><p>Nesse ponto estamos falando dos efeitos em relação a terceiros. Podemos citar como principal exemplo a alteração do estado civil. Além dos noivos ganharem parentesco por afinidade com os parentes do outros, de forma limitada, apenas com ascendentes (mãe, pai), descendentes (filhos) e irmãos.</p><p><strong>Curiosidade:</strong> O grau de parentesco pela afinidade não é dissolvido mesmo que ocorra a separação ou morte do parceiro, ou seja, não existe ex sogro, ex sogra, ou ex enteado. Além de gerar um impedimento para casamento entre eles eternamente. Lembrando que essa regra é limitada aos parentes de linha reta, podendo ocorrer novo casamento com ex cunhado (linha colateral), pois o vínculo nesse caso é dissolvido.</p><h3>Primos podem casar?</h3><p>A resposta é sim, pois o código civil proíbe o casamento de parentes até 3° grau. Primos são parentes colaterais de 4° grau.</p><h2>Efeito na esfera patrimonial</h2><p>Aqui é o ponto crucial, normalmente dá muito problema quando o casal não é bem orientado antes de formalizarem a união.</p><p>Estamos falando sobre o regime de bens que será adotado para o casamento.</p><p><strong>Tipos de regimes:</strong></p><ul><li>Comunhão universal de bens;</li><li>Comunhão parcial de bens;</li><li>Separação total de bens;</li><li>Separação obrigatória de bens;</li><li>Participação final nos aquestos.</li></ul><p><strong style="color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-size: var( --e-global-typography-text-font-size );"><br /><a href="https://maiaravieira.com.br/direito-de-familia/voce-conhece-todos-os-regimes-de-bens-do-casamento/" target="_blank" rel="noopener">&gt;&gt; Você conhece todos os regimes de bens do casamento?</a></strong></p><p>É recomendável que os noivos procurem um advogado especialista em direito de família para esclarecer as dúvidas e encontrarem a melhor solução, sendo realizado um pacto antenupcial, o que evitará no futuro problemas de ordem econômica.</p><p>O regime adotado não pode ser confundido com direito sucessórios. O casamento dá ao cônjuge sobrevivente o status de herdeiro ou meeiro dependendo do regime optado.</p><p>Somente o regime de separação obrigatória ou total de bens da direito a um dos cônjuges de vender ou agravar bem sem autorização do outro, ou ainda ser fiador e fazer doação. Essa autorização necessária para os demais regimes tem o nome de outorga uxória.</p>						</div>
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