Toda separação e/ou divórcio envolve muitos sentimentos, normalmente é um momento muito difícil, de frustação, decepção, e dor, afinal ninguém se casa pensando em um dia separar.
>> Você conhece todos os regimes de bens do casamento?
Vamos entender um pouco mais sobre o tema?
Separação e divórcio, qual é a diferença?
Separação
A separação coloca fim a sociedade conjugal, sem contudo colocar fim ao vínculo matrimonial. Aqui acaba a coabitação (morar juntos), o dever de fidelidade e o regime de bens.
Quem se separa não pode se casar novamente, nem mesmo com a pessoa que se separou, caso o casal “volte”, ocorre a reconciliação.
A separação pode acontecer de duas formas:
Separação Consensual
Quando não tem briga, os dois estão de acordo com todos os termos um do outro.
Separação Litigiosa
Quando existe qualquer desacordo, seja em qualquer ponto (bens, filhos, não quer a separação).
Antigamente antes do divórcio era necessário fazer a separação, hoje esse entendimento mudou, sendo plenamente possível ser feito o divórcio direto.
Atualmente não se discute culpa, isso porque o afeto é a base da relação, e, não existindo mais, é razão suficiente para o término do casamento. Ninguém pode ser considerado culpado por deixar de amar a outra pessoa.
É possível ainda ser decretada a separação e fazer a partilha de bens depois, essa partilha obedecerá às regras do regime de bens (por isso é importante ler o artigo mencionado no início do texto).
Divórcio
Essa é a medida correta para o fim do vínculo matrimonial, assim é plenamente possível a pessoa divorciada constituir um novo casamento.
De igual forma existe o procedimento consensual e litigioso, também sendo plenamente possível fazer a partilha dos bens posteriormente.
Divórcio judicial ou extrajudicial?
O divórcio e a separação podem ser feitos de duas formas:
Divórcio Extrajudicial (Cartório)
É uma forma menos burocrática e bem mais rápida, porém alguns requisitos devem ser respeitados: Ser consensual, não pode ter filhos menores de idade, a escritura é feita pelo tabelionato de notas.
Divórcio Judicial / Litigioso
Quando não estiver presente os requisitos para o divórcio extrajudicial a única saída é essa modalidade, a decretação é por meio de uma sentença judicial.
Qualquer dos dois procedimentos é necessário a presença de um advogado. Quando existir consenso pode ser apenas um advogado para os dois, ao contrário, existirá a necessidade de que cada um contratar seu próprio advogado.
É possível cumular vários pedidos em uma ação de divórcio, como por exemplo fazer o pedido de alimentos, partilha dos bens, eventual pedido de dano material ou moral, fixação de aluguéis.
Seja qual for a situação o ideal é sempre tentar resolver de forma amigável, afinal são duas pessoas que um dia se amaram, se respeitaram e tiveram uma vida em comum.
Todas as vezes que um advogado recebe um caso desses deve ter muito mais que técnica jurídica, é preciso sensibilidade e empatia, inclusive sentir se existe a possibilidade de conciliação do casal.